Empresas com 1 a 4 funcionários

saiba mais

Empresas com 5 a 10 funcionários

saiba mais

Empresas com 11 a 30 funcionários

saiba mais

Empresas com 31 de 50 funcionários

saiba mais

Empresas acima de 50 funcionários

consulte-nos

Multa no eSocial

E qual é a multa aplicável para quem não informou ao eSocial o cumprimento das mormas de Segurança do Trabalho?

Está prevista no artigo 57 da Lei 2158-35, e é de R$ 1.500 por mês-calendário ou fração (R$ 500 se for empresa nova ou pessoa física). Ou seja, se a empresa fez a AET mas não informou o risco ergonômico de seus funcionários ao eSocial, pode ser multada em R$ 1.500/mês/funcionário! 

Uma das questões mais importantes com a chegada do eSocial, que permite a fiscalização eletrônica das obrigações trabalhistas e previdenciárias, é o valor das multas que podem ser aplicadas pelo descumprimento das Normas de Segurança do Trabalho. ESTAS MULTAS NÃO SE CONFUNDEM COM AS MULTAS APLICADAS EM CASO DO NÃO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL. Abaixo vamos explicar como se fazem os cálculos. O primeiro ponto que deve ser entendido é que existem as multas referentes ao descumprimento das normas previdenciárias e multas referentes ao descumprimento das normas de SST. Nas previdenciárias podemos citar a falta de LTCAT para todas as empresas, e nas de SST a falta de PPRA, PCMSO e AET. Vamos usar um exemplo de algo pouco conhecido, a AET – Análise Ergonômica do Trabalho, constante na NR17, que diz: 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentador.

Qual a importância de se cumprir esta imposição para o eSocial? O primeiro evento de SST é o leiaute do Ambiente de Trabalho, E LÁ JÁ DEVE SER INFORMADO O RISCO ESGONÔMICO, QUE É TIRADO JUSTAMENTE DESTA ANÁLISE!

 A primeira coisa que devemos fazer é ir lá no Anexo II da NR28, verificar se este item 17.1.2 consta no quadro de multas. É o primeiro item! (veja em http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-28.pdf, na página 16). E a ausência da AET na empresa é classificada como infração de grau 4. Com isto em mente, voltamos para o Anexo I da mesma NR28 para descobrir quantas UFIRs podem ser aplicadas para este caso (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-28.pdf, página 3). Lá vemos que para uma empresa entre 01 e 10 funcionários, uma infração de grau 4 pode gerar uma multa entre 2.252 e 2.792 UFIRs (primeira linha da tabela, no Quadro Segurança do Trabalho). Calculando: 

 2.252 X R$ 1,0641 (valor da UFIR) = R$ 2.396,35 (multa mínima) 2.792 X R$ 1,0641 (valor da UFIR) = R$ 2.970,96 (multa máxima) Pronto! Acabamos de descobrir que a não realização da Análise Ergonômica do Trabalho, mesmo para um MEI com um único funcionário, pode gerar uma multa que pode chegar a quase TRÊS MIL REAIS!

Fale Conosco

Agende agora mesmo a visita de um dos nossos especialistas através do formulário abaixo!