Multa no eSocial
E qual é a multa aplicável para quem não informou ao eSocial o cumprimento das mormas de Segurança do Trabalho?
Está prevista no artigo 57 da Lei 2158-35, e é de R$ 1.500 por mês-calendário ou fração (R$ 500 se for empresa nova ou pessoa física). Ou seja, se a empresa fez a AET mas não informou o risco ergonômico de seus funcionários ao eSocial, pode ser multada em R$ 1.500/mês/funcionário!
Uma das questões mais importantes com a chegada do eSocial, que permite a fiscalização eletrônica das obrigações trabalhistas e previdenciárias, é o valor das multas que podem ser aplicadas pelo descumprimento das Normas de Segurança do Trabalho. ESTAS MULTAS NÃO SE CONFUNDEM COM AS MULTAS APLICADAS EM CASO DO NÃO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL. Abaixo vamos explicar como se fazem os cálculos. O primeiro ponto que deve ser entendido é que existem as multas referentes ao descumprimento das normas previdenciárias e multas referentes ao descumprimento das normas de SST. Nas previdenciárias podemos citar a falta de LTCAT para todas as empresas, e nas de SST a falta de PPRA, PCMSO e AET. Vamos usar um exemplo de algo pouco conhecido, a AET – Análise Ergonômica do Trabalho, constante na NR17, que diz: 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentador.
Qual a
importância de se cumprir esta imposição para o eSocial? O primeiro evento de
SST é o leiaute do Ambiente de Trabalho, E LÁ JÁ DEVE SER INFORMADO O RISCO
ESGONÔMICO, QUE É TIRADO JUSTAMENTE DESTA ANÁLISE!
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